RESULTADO DO JULGAMENTO:
POR UNANIMIDADE, O ATACANTE RICARDINHO, DO ABC, FOI SUSPENSO POR UMA PARTIDA APÓS A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD) SER DESCLASSIFICADA PARA O 250; POR UNANIMIDADE, O ABC FOI ABSOLVIDO NA DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD)
Fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br/gmsonline/index.asp?idtribunal=1
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
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